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03/01/2007 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CHEQUE UTILIZADO PARA COMPRAR DROGAS (por JOÃO DA SILVA)
EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. BAGATELA. CHEQUE DE VALOR PEQUENO, AINDA QUE NÃO INSIGNIFICANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, PORÉM, INDICATIVAS DA DESVALIA JURÍDICA DA CONDUTA COMO UM TODO. ATIPICIDADE. Ainda que o cheque, de que se apropriou o denunciado, que logrou trocá-lo por dinheiro, não fosse exatamente de valor insignificante (R$ 50,00), embora pequeno, não se identifica violação ao interesse jurídico tutelado pela norma penal à vista das circunstâncias do fato, entregue que foi o cheque ao denunciado pela vítima, em meio a orgia de que participavam, para aquisição de mais drogas. Denunciado que acabou consumindo sozinho, ou na companhia de outros, a droga que adquiriu com o numerário. Dívida incobrável na seara cível, tal qual se daria com a atinente a jogo ilícito, por isso que, ainda mais à vista de seu valor pouco apreciável, não se justifica persecução penal Apelo do Ministério Público não provido. (Apelação Crime Nº 70013323829, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 26/01/2006)
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