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CASOS PECULIARES >> INFAMES
 

  02/01/2007 - FUNCIONÁRIOS DO METRÔ MANDAM PASSAGEIRO "SAIR MENDIGANDO" (por DANIEL FERREIRA)
RELATÓRIO Trata-se de ação em que o autor pleiteia indenização por dano moral. Alega o autor ter sido submetido a constrangimento por proposto da impresa-ré ao pretender adquirir bilhete de viagem pagando-o com vale-transporte. O autor tentou efetuar o pagamento de um bilhete, cujo valor à ocasião era de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos), com 2 vales-transporte que perfaziam o total de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos). Afirma o autor que prepostos da empresa-ré (bilheteiro e supervisor) recusaram-se a aceitar a forma de pagamento oferecida por aquele, alegando que não era possível a devolução de troco no caso de pagamento com o referido vale. Alega ainda o autor que não dispunha no momento de R$ 0.27 (vinte sete centavos), o valor faltante para integralizar o preço da passagem utilizando apenas I vale-transporte correspondente a R$ 1,20 (um real e vinte centavos), tendo sido humilhado por funcionário da empresa que lhe teria sugerida "sair mendigando..." A parte ré em contestação sustenta a legalidade do procedimento administrativo citando que a lei não obriga a empresa a aceitar os vales-transporte emitidos pela Fetranspor, e que, ademais, mantém afixados em todas as bilheterias avisos contendo informações claras sobre a forma de aceitação dos referidos vales para pagamento de bilhetes do Metrô (fotogramas à fl. 84). A sentença julgou procedente o pedido e condenou a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a título de dano moral (fl.74). Recorre a parte ré. VOTO A sentença de 1 ° grau é de ser mantida por seus próprios fundamentos. Acrescente-se ainda que o trem é transporte de massa e tem função social vez que presta serviço à grande parte da população que depende exclusivamente dos meios de transporte coletivo. Comungamos na hipótese com o entendimento do Juizo monocrático pois que, de fato, a aceitação pela empresa-ré do vale-transporte gera no cidadão comum a expectativa de que tal título funciona como moeda. Por outro lado, embora a empresa tenha comprovado nos autos que mantém avisos afixados em suas bilheterias comunicando a forma de aceitação de vale-transporte, tal medida não é suficiente a atender a extensão do princípio da transparência máxima estatuído nos art. 4°, caput, e inciso IV c.c. art.6°, inciso Ill, da Lei 8078/90. Isto porque, um pequeno cartaz inserido no meio de muitos outros e exposto no vidro da bilheteria, não tem o condão de veicular informações de modo claro, preciso e adequado, falhando portanto a fornecedora-ré no seu dever de bem informar os seus consumidores. O dano moral restou configurado no caso concreto em face do inegável constrangimento imposto ao autor que foi impedido de embarcar porque não tinha no bolso, em espécie, vinte e sete centavos, embora tivesse a mais um vale-transporte no valor de um real e vinte centavos. Isto posto, voto no sentido de ser mantida a sentença, condenando-se o réu-recorrente ao pagamento de 20% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. (Proc. nº 2004.700.020390-8, Turma Recursal dos JEC do TJ-RJ, Juiz(a) CRISTINA TEREZA GAULIA)



2 COMENTÁRIOS PARA ESSA NOTÍCIA

16/10/2008 15:53: Elizandro

A lei existe... e é para ser cumprida!! ... Daí quando a mesma é aplicada surge uma pessoa dizendo que o país não é sério ... Então o que fazer... deixar as empresas de transporte deitar e rolar nos usuários?? isso sería justo e tornaría a decisão sensata? ... ou qual deveria ser o entendimento do magistrado se fosse ao contrário ... !! " a r. senetnça do juízo a quo mere ser reformada tendo em vista a insignificancia da situação plantada, assim, não merece ser apreciada pelo judiciário " ??? Bom se é isso que a colega espera... realmente de que valem as lei ?? No meu entender... a exemplo desta decisão, as de ações de "maior relevancia social" também deveriam ter decisões À luz da mroalidade e em busca de uma solução concreta;... (ou vcs acham que agora eles não aceitam mais passagens ??, se não, ao menos agora são mais claros com tal posição!!, pelo menos na minha cidade aceitam até vale refeição) Lamentavelmente o povo reclama, reclama, mas nada faz !! ... (povo = sociedade e juristas), por isso andamos sempre de ré !! ..

29/07/2008 16:20: Andreza

Definitivamente esse País não é sério!




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