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- Balde de água fria! (por LAERCIO LIMA COELHO TEIXEIRA)
TRIBUNAL: 7ª Região
ACÓRDÃO NUM: 1222 DECISÃO: 03 27 2006
TIPO: RO NUM: 2147-2004-007-07-00-2 ANO: 2004
REGIÃO: 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
RECURSO ORDINÁRIO
TURMA: 1
EMENTA
O fato típico consiste de agressão física perpetrada pelo obreiro a um colega de trabalho. Contudo, considerando que a agressão se deu quando o reclamante, trabalhando em ambiente quente e em máquina de alta temperatura, foi atingido por água gelada atirada pelo referido companheiro, é de se considerar que agiu em ato reflexo, respondendo, com desforço imediato, a uma injusta agressão. Tal peculiaridade afasta a justa causa para a despedida, por se afeiçoar à hipótese de legítima defesa que exclui a antijuricidade da conduta. De outra face, ainda que se considere a reação do reclamante desproporcional à ofensa, o fato de não ter agido gratuitamente deveria ter ensejado da empresa não a pena máxima, mas a prática do caráter pedagógico do poder disciplinar, caracterizado principalmente pela graduação na aplicação das sanções aos empregados. Justa causa não caracterizada. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. Com relação à verba honorária, razão assiste à recorrente. Tal verba deve ser excluída da condenação, haja vista o não preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST, especialmente a assistência sindical. 3. DESCONTOS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS. Os descontos previdenciários devem ser efetivados na forma da lei e da Súmula 368 do TST, bem assim os descontos fiscais, observando-se, com pertinência a estes últimos, no que couber, o Provimento nº 03/2005, da CGJT. A correção monetária, por seu turno, deve atender ao disposto na Súmula 381 do TST, no sentido de que "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º" Recurso ordinário da parte reclamada conhecido e parcialmente provido.
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